14 de janeiro de 2009

Descida de impostos (2)

Aproveitando que se fala em descida de impostos com um à vontade pouco habitual neste país, deixem-me aproveitar (e abusar um bocadinho) para falar da tributação das empresas que, considero, deveria ser o palco para o início de um claro alívio fiscal, diminuindo a sua taxa tendencialmente a zero.

Entre outras coisas, não só não podemos discernir, ao certo, quem é o principal alvo do imposto – a melhor certeza que podemos ter é que toca a todos os stakeholders de cada empresa, dos quais, me parece, nascem claros casos de dupla tributação – como também não estaremos perto sequer de imaginar as perdas de receita que o fomento de uma economia paralela promovido por este imposto, ou simplesmente a existência de uma taxa elevada, pode representar – Laffer explica.

Mas – e não desligado do parágrafo anterior – num contexto como o actual, uma descida ou, preferencialmente, o fim do IRC poderia trazer dois benefícios interessantes. Por um lado, promoveria um aumento da competitividade fiscal do país, atraindo investimento. Por outro, contrariando as inibidoras incertezas dos tempos que correm, ajudaria no incentivo à criação de riqueza e emprego.

Mais – muito mais – haveria a dizer sobre este tema. Talvez um dia volte a ele.

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